
De acordo com a determinação do magistrado, ficou provado o cometimento
do crime pelo réu. “Existem nos presentes autos provas de autoria e
materialidade delitivas suficientes para embasar um decreto condenatório”.
Conforme a Justiça, o homem roubou o aparelho de celular quando a vítima
estava utilizando. No entanto, o acusado foi preso logo após cometer o crime. Em
depoimento à Polícia, ele informou que conhecia a vítima e que tinha pegue o
aparelho apenas para guardar. José Enean deve cumprir a pena de cinco anos de
prisão em regime inicialmente fechado.
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