
O
juiz também decretou que Wagner e o Facebook esclareçam, em até 48 horas,
detalhes do sistema de “links patrocinados” do site – outra determinação feita
também a RC. Na decisão, o juiz destaca que a propaganda eleitoral é permitida
apenas após o dia 15 de agosto. Para propaganda paga antes da data e divulgada
na Internet, é prevista multa de até R$ 30 mil.
“Extrai-se dos autos que a
publicação no site do Representado Facebook (fl. 04) é paga, eis que consta o
termo “Patrocinado”, situação que só ocorre quando o interessado paga
determinada quantia”, diz a decisão. Com isso, o juiz deferiu pedido liminar –
anterior ao julgamento de mérito – pela retirada das postagens pagas. Wagner
ainda poderá recorrer no mérito.
A decisão foi baseada em ação
movida pelo PRTB, aliado de RC. Já decisão contra o prefeito respondia
representação do PMDB. Em sua ação, peemedebistas acusavam o prefeito de
“esconder” as mensagens pagas através do sistema Facebook Mentions - ferramenta
da rede social para figuras públicas e que também é usada por Wagner.
Com informações do Opovo
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