Está tramitando na Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE),
desde a última quinta-feira (4), o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias
(LDO) – espelho da Lei
Orçamentária Anual (LOA) que deverá ser encaminhada ao Legislativo no segundo
semestre deste ano – para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
A LDO terá que ser votada pelos deputados até o mês de julho, antes do
recesso do meio do ano.
Na estimativa das receitas para o próximo ano, o Governo conta com os
“efeitos de alterações na legislação tributária que venham a ser realizadas até
31 de dezembro de 2017”, que são:
- modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional;
- concessão, redução e revogação de isenções fiscais de caráter geral;
- modificações de alíquotas dos tributos de competência estadual;
- outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.
Mudanças tributárias devem
abranger 14 pontos, segundo proposta do Governo Camilo
Portanto, o Governo do Estado poderá encaminhar ao Legislativo
alterações na legislação tributária sobre exatamente 14 pontos, dentre eles o
do “crescimento real do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS“.
E também a “modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA,
objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela de
valores venais dos veículos e alteração de alíquotas”.
E mais, sobre a “fiscalização das atividades de exploração do serviço de loteria
estadual, instituindo tratamento
tributário diferenciado análogo ao conferido aos produtos supérfluos e na
consecução do poder de polícia relacionado ao exercício desta atividade
econômica”.
Por Edilson Silva/D.N
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