A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
aprovou nesta quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da
abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso
não haja recurso para análise do plenário da Câmara.
O projeto, de autoria da
ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos
documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a
banco de dados oficial.
Quando não for possível a
consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de
trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado
e o motorista não terá pontos computados em sua carteira.
A medida não vale a pessoas
que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.
Segundo a Câmara, a comissão
acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e
juridicidade do texto.
Pelas regras atuais, quem é
flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode
ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A
infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação,
além de multa de R$ 88,38.
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