Nem mesmo uma eventual
condenação no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode impedir que
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência em 2018. Há pelo
menos dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas após
condenação em segunda instância.
O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedesse diante de um recurso da defesa. A situação não é rara, segundo o
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves. “Vários
candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016”, afirmou.
“Ele poderia pedir no STJ uma
suspensão dos efeitos da condenação eventual do TRF-4. Resta saber se
conseguiria”, disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.
Para o advogado Carlos Enrique
Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula
conseguir liminares. “Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última
palavra. Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro
de candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que
nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente
poderá dar a liminar e garantir a candidatura”, afirmou.
A outra possibilidade do petista poder participar da eleição
mesmo condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a
candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura
de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O processo
de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda
mais, se houver uma impugnação (rejeição).
“Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a
candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de
defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro,
o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um
recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente”,
afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética
vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de
eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a
Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver
questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.
Diplomação. Após
uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a
partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um
presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A partir daí, o TRF-4 não
poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral de 2018 ainda não está definido
e os prazos podem ser modificados. Para isso, é necessário o TSE publicar
resoluções específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política ser
aprovada no Congresso.
Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que não é
momento de pensar em estratégias que possam garantir a candidatura de Lula na
hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá absolver
o ex-presidente.
Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio
Carvalho, a sentença de Moro será revista na segunda instância. “Acreditamos
que haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai tornar Lula
absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se candidatar.”
O ex-chefe de gabinete de Lula e ex-ministro da
Secretaria-Geral da Presidência do governo Dilma Rousseff Gilberto Carvalho, no
entanto, disse que o PT vai até o fim para viabilizar a candidatura do
ex-presidente ao Planalto. “Se o TRF-4 mantiver a condenação, não vamos
desistir nunca. A eleição sem Lula é um atentado à democracia”, afirmou
Carvalho ao Estado.
Conteúdo Estadão
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