Em ação declaratória de inexistência de débito c/c
danos morais, com pedido de tutela antecipada, proposta pela Banca de
Advogados, Zenilson Coelho Advocacia, em favor do consumidor Camocinense de iniciais A.C.S, o Juiz de Direito do Juizado Especial de Camocim, Dr. Antônio
Washington Frota, condenou a empresa Magazine Luiza ao pagamento de R$ 8.000,00
(oito mil reais), a título de danos morais, além de declarar a inexigibilidade
do débito objeto da demanda, bem como providenciar a baixa definitiva da
inscrição junto ao SERASA, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por dia de
atraso, limitado a R$ 8.000,00.
No dia 12 deste mês a mesma banca de advogados já havia conseguido ganho de causa em ação semelhante contra o Banco do Brasil. Onde outro camocinense teve seu nome incluído indevidamente no sistema de proteção ao crédito (SPC).
O direito do consumidor é uma das áreas de atuação do Escritório Zenilson Coelho, localizado na Avenida Beira-Mar, 455, centro de Camocim, em frente ao Píer. Telefone: (88) 3621-1179 ou (88) 9 9657-7147.
André Martins/CPN
Nenhum comentário:
Postar um comentário