"Fique de Olho no seu Direito."
Com Nathaniel Silveira
Todo mundo sonha em um dia parar de trabalhar e poder usufruir de uma
aposentadoria que lhe garanta a possibilidade de sobreviver dignamente.
Será?
Será que realmente você está fazendo a coisa certa, pensando em seu
futuro?
Bem, para quem trabalha e contribui para a previdência, seja através da
empresa ou como contribuinte individual, sim, você irá se aposentar um dia, seja
com que regra for, contanto que não desista no meio do caminho.
O que vejo são muitos brasileiros partirem para a informalidade, sem
contribuição alguma, mas com o desejo de um dia se aposentar ”por idade” aos 65
anos.
Pessoas vêem com descrédito a Previdência Social e utilizam a famosa
justificativa de que “não vão dar seu dinheiro para o Governo”, no entanto não
deixam de querer se “aposentar” um dia.
Uma matemática errada, pois só haverá aposentadoria para quem
efetivamente contribui e atenda aos requisitos exigidos em lei para que alcance
a aposentação.
É uma questão de contraprestação, não há mágica!
Mas como há a Lei do LOAS, muitos apostam nela para garantir uma
“aposentadoria” aos 65 anos.
Ledo engano.
Inicialmente o benefício LOAS não tem natureza de aposentadoria, não há
qualquer garantia quanto ao percebimento deste valor, inexiste décimo terceiro
salário e pode ser revisto a qualquer tempo, bastando que se alterem as
condições de renda da família para que seja cessado, ou seja, ele não é direito
líquido e certo, trata-se, em verdade de um amparo social prestado pelo Estado.
A Lei que garante a assistência social, que é um direito do cidadão e
dever do Estado, Lei 8.742/93, também denominada
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS veio regulamentar o inciso V, do
artigo 203, da nossa Carta Magna, que garante o valor de 01
(um) salário mínimo mensal a quem possuir impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e
ao idoso com 65 anos (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Assim, jamais confunda Aposentadoria, seja por idade,
invalidez ou por contribuição, com o Amparo Social.
Ademais, as regras para assegurar a percepção de um LOAS são
até mais rígidas que para quem quer um benefício, a “moleza” está no fato de
não necessitar de contribuição para conseguir um Amparo Social.
Não sonhe com isso!
Sendo breve, mas muito claro, não deseje um amparo para você,
pois o benefício serve para aqueles que não puderam amealhar condições de
contribuir para a previdência, que passaram uma vida à margem da sociedade e
hoje penam para sobreviver, além do que, como já dito, ele poderá ser revisto e
vir a ser suspenso.
A função social do Estado é assegurar dignidade de
sobrevivência a quem, durante a vida, não teve condições de contribuir para a
previdência, mas infelizmente, a “sabedoria” popular instalada, faz com que o
benefício seja requerido por quem dele não precisa.
Ademais, para quem contribui mensalmente para a previdência,
ainda há a garantia do Auxílio Doença, caso você fique incapacitado de
trabalhar por um período superior a 15 dias.
Dito isso, procure contribuir, faça algo por você!
Fique de Olho no seu Direito!
Nathaniel Silveira / Advogado especialista em Direito Previdenciário
Em 08/09/17.
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