Criar um filho é lhe dar um norte na vida, é compor sua personalidade,
mostrar quais são os valores, a ética, a moral, é lhe dar educação e sustento
financeiro enquanto ainda não alçar seus vôos na vida.
Pelo menos foi assim que meu pai me criou.
Mas quando a paternidade não passa de um ônus?
São muitos os casos onde pais biológicos tentam se esquivar de suas
obrigações, tentando provar que não quiseram aquela situação, que não são eles
o pai da criança, que a mãe saiu com diversos homens..
Mas aí veio o tal de DNA, que é uma sigla em inglês que significa deoxyribonucleic acid, ou seja ácido desoxirribonucléico, que é o composto orgânico cujas moléculas contêm as instruções
genéticas que coordenam o desenvolvimento e funcionamento de todos os seres
vivos. Tal composto orgânico é transmitido aos filhos quando de sua concepção,
podendo assim, identificar quem carrega material genético suficiente para
assegurar a paternidade questionada.
Depois que a Justiça passou a utilizar o exame de DNA,
ficou impossível fugir à Paternidade.
Antes, esta situação era bastante complicada para a
mãe, pois tinha que demonstrar por outras provas mais frágeis que o fulano
seria o pai de seu filho, até porque a situação mais comum era atacar a moral
da mãe, impor-lhe diversas relações para por a dúvida a respeito da
Paternidade.
Os filhos não pediram para vir ao mundo, não sabem o
que se passa, não imaginam o que virá, principalmente quando o pai se nega a
reconhecê-lo.
O enfretamento jurídico inicia-se pela Ação de
Reconhecimento de Paternidade, pelo registro da criança e se prolonga pelo
arbitramento de alimentos e a eterna batalha judicial para fazer com que venham
a ser pagos.
Demonstrada a Paternidade, serão arbitrados alimentos
conforme a necessidade do filho e a possibilidade do pai.
“A mãe do meu filho fica com a pensão para ela.”
É recorrente esta frase, é querer justificar o não
pagamento da pensão afirmando que não é o filho quem usufrui.
Temos que entender uma coisa, a mãe é a responsável
pela criança, pela sua guarda, por sua alimentação, educação e carinho, eis que
o pai está ausente.
Por isso esta tese é de logo rechaçada por qualquer
magistrado.
O filho precisa do pai, de seus olhares, de seu
carinho, necessita do colo e da palavra amiga.
O pai que se distancia do filho pode ser
responsabilizado por isso.
Recentemente os Tribunais de Justiça vem julgando ações de filhos
contra os seus pais por abandono moral, mesmo quando os pais não deixaram de
prestar alimentos, tendo obtido algumas decisões condenatórias.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai
a indenizar em R$ 200 mil a filha por "abandono afetivo".
A decisão é inédita.
Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado indenização por dano
moral por abandono afetivo.
A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, entendeu
que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo
pelos pais. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou ela no Acórdão.
Para ela, não há motivo para tratar os danos das
relações familiares de forma diferente de outros danos civis.
Quando o assunto é paternidade, há sempre polêmica, por isso é necessária
muita cautela e prudência para se analisar cada caso concreto.
O que jamais poderá ocorrer, seja pelo pai ou pela mãe é transferir à
criança os sentimentos de ódio e vingança daquele que detém a sua guarda
isolada, de tal sorte que, em muitos casos, é a própria criança que passa a não
querer ver a mãe ou o pai, supostamente responsável pelas mazelas que a outra
parte incute em sua cabeça, o que se configura Alienação Parental, da qual
falaremos em um outro momento.
Fique de Olho no seu Direito!
Nathaniel Silveira, Advogado
22 de outubro de 2017.