A questão do aborto ressurgiu recentemente
com a aprovação, na quarta-feira (8/11), na Comissão Especial da Câmara
dos Deputados, da PEC 181/2011, que criminaliza a prática de aborto relativo à
gravidez decorrente do hediondo crime de estupro.
O tema é bastante polêmico, eis que
antagônicas interpretações provocam discussões acaloradas, sem chance de
concenso, provocando a movimentação e a reação dos mais variados setores da
sociedade civil, quer de organizações ligadas ao universo da mulher, quer da
igreja católica e evangélica.
Jamais haverá meio termo!
Ou se tem a visão de que o aborto é um
direito da mulher ou se tem a visão de que há um crime à vida com a interrupção
da gestação.
A criminalização do aborto, matéria da PEC 181/2011,
na visão de quem acredita ser um direito
da mulher, é vista como um retrocesso, na esfera jurídica e ética, pois fere
direitos humanos, fere liberdades individuais, desrespeita até mesmo o direito
que todo ser humano tem à sua própria integridade física.
A PEC passa a criminalizar o aborto em caso
de estupro, mesmotendo oDireito Penal brasileiro já consagrado há quase oito
décadas a sua previsão, eis que o legislador de 1940 previu que seria possível
em situações altamente gravosas, a saber, nas hipóteses de gravidez decorrente
de estupro (o chamado aborto sentimental) e de gravidez com riscos para a
gestante (o chamado aborto terapêutico). A essas previsões legais somou-se,
recentemente, em 2012, a legalidade do aborto cometido nas hipóteses de
anencefalia do embrião.
Já a Igreja nunca aceitou o aborto, seja em
que caso for.
Em 1976 o Papa Paulo VI disse que o feto tem "pleno
direito à vida" a partir do momento da concepção e que a mulher não teria
nenhum direito de abortar, mesmo para salvar sua própria vida.
Os grupos que apoiam o aborto entendem que a
gestante deve decidir se deseja ou não fazer o aborto, deixando a seu critério,
como titular da própria integridade física e do próprio corpo, a decisão, cujas
consequências interferem direta e fisicamente em sua vida.
Em novembro do ano passado(2016) o STF voltou
a discutir o tema.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, na época, e em um caso isolado, descriminalizar o aborto no
primeiro trimestre da gravidez.
Seguindo voto do ministro Luís Roberto
Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código
Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para
um caso concreto, objeto daquele julgamento.
O Ministro Luiz Roberto Barroso assim decidiu
em seu voto:
“Em verdade, a criminalização confere uma
proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à
integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a
igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres.
Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para
o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a
procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”
É assim, por dizer, estar entre a cruz e a
espada, pois se não é o direito da mulher de interrromper uma gestação
indesejada, fruto de abuso sexual sofrido, é o direito do feto à vida.
Proteger a vida, a liberdade e a integridade
do indivíduo é tarefa da nossa Constituição, mas que vida será protegida?
É uma resposta difícil, a qual cada um que se
põe a pensar a respeito não conclui seu pensamento quando se põe na situação
vivida.
É matéria que suporta divisão de
posicionamentos até alguém vir com aquela pergunta clássica:
“E se fosse com sua filha, com sua mulher?”
O assunto merece muito debate, a sociedade
precisa discutir e opinar, mas sem hipocrisia, sem meios termos, sem ficar em
cima do muro.
Fique de Olho no seu Direito.
Nathaniel Silveira, Advogado Especialista em Direito Constitucional
17 de novembro de 2017.
É falso que a PEC 181 proibirá os abortos permitidos atualmente. O Código Penal continuará "deixando de punir" o aborto feito por médico por causa de estupro ou para salvar a vida da mãe. O que será inibido é a conduta legalizadora do STJ que, contra a vontade popular, vem liberando o aborto sorrateiramente. Veja mais sobre a metodologia socialista aqui: http://carlosliliane64.wixsite.com/magiaeseriados
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