O juiz Fábio Medeiros Falcão
de Andrade, da 24ª zona eleitoral, decidiu, ontem, pela cassação do mandato do
prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), e da vice-prefeita do Município,
Christianne Coelho (PT), em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Apesar da decisão, o prefeito não será afastados do mandato, pois irá recorrer
e aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Com a sentença, o magistrado
declarou os votos recebidos por eles como nulos, na Eleição de 2016, por abuso
de poder econômico, após ação impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura
de Sobral à época, Moses Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade
de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.
"A prova dos autos
demonstra satisfatoriamente a prática de captação ilícita de sufrágio pelo
candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro", escreveu o juiz
na decisão. As provas, segundo o juiz, dizem respeito a relatos orais de
testemunhas com "relevante valor", uma vez que os crimes não exigem
"recibo comprobatório de 'compra'" e, por consequência, inviabilizam
a existência de "prova documental".
Segundo a decisão do magistrado,
as testemunhas disseram que os votos eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em
"santinhos". Em outro caso, uma testemunha disse ter ouvido do
próprio Ivo Gomes que um homem iria entregar-lhe "um negócio";
instantes depois, um rapaz apareceu com um envelope contendo R$ 5 mil a ser
dividido entre 20 e 25 pessoas.
Na mesma decisão, Fábio
Medeiros julgou improcedentes as ações que pediam a cassação do mandato em
decorrência de perseguição política a funcionários públicos municipais,
utilização do poder público para perfuração de poços profundos em troca de
votos, além de abuso de poder político em razão de realização de asfaltamento
de vias públicas às vésperas da eleição.
O magistrado considerou
improcedentes as ações contra o ex-prefeito da cidade, Veveu Arruda; dos
vereadores Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos (o Carlos do Calixto), José
Itamar Ribeiro e Vicente de Paulo Albuquerque; além de Aleandro Henrique Lopes
Linhares e José da Silva Sousa.
Com informações do Diário do Nordeste
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