O impasse envolvendo o Sindicato APEOC e a Prefeitura
de Camocim quanto ao direcionamento da verba do antigo Fundef no valor de R$ 32 milhões, teve um novo
capítulo nesta segunda-feira (20).
A questão virou uma batalha judicial entre as partes por conta do pedido de tutela antecipada do sindicato que conseguiu na justiça bloquear o recurso, segundo a entidade, para assegurar o rateio da verba originária do Fundef no percentual de 60% aos professores e 40% para a manutenção da educação.
Porém, o juiz federal Sérgio de Norões Milfont
Júnior, julgou improcedente o pleito da APEOC excluindo a obrigatoriedade da
aplicação de percentual correspondente ao quadro do magistério do município.
Concedendo assim a gestora municipal o poder discricionário sobre a destinação
do montante, desde que seja para a área da educação.
"Não compete ao Judiciário
impor a vinculação dos recursos a uma ação específica, dentre outras possíveis,
devendo, no presente caso, o Município eleger aquelas que entender necessárias
ao pleno desenvolvimento da educação, sem que, obrigatoriamente, aplique o
percentual de 60% ao pagamento de professores."
Desse modo, não se mostra viável, na seara judicial, impor ao Município que destine, de forma obrigatória, o percentual de 60% à remuneração dos profissionais do magistério, cabendo-lhe, por outro lado, o juízo discricionário sobre as ações que melhor sirvam à consecução das finalidades relacionadas à manutenção e desenvolvimento da educação.
Nestes termos, merecem ser julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial." Diz o despacho.
Desta forma, o atual valor da verba será encaminhado para a conta da Prefeitura de Camocim para que seja aplicado nos termos da decisão.
O Sindicato APEOC falou a reportagem que irá recorrer da decisão em instância superior, no Tribunal Federal da 5° região em Recife-PE. E, destacou que se não tivesse havido apelação na justiça, tal recurso seria destinado a outras áreas que não fosse a educação.
André Martins/CPN
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