Uma “guerra” silenciosa no
seio da Segurança Pública e que envolve as polícias Civil e Militar pode
está começando no Ceará. O motivo é a autorização da Justiça para que a PM
possa registrar em seus quartéis Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs),
procedimento que substitui o flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo,
aqueles cuja pena seja de, no máximo, dois anos de prisão. A Polícia Civil é
contra. Policiais civis e delegados argumentam que o procedimento é ato
restrito à Polícia Judiciária. A PM diz está autorizada judicialmente. A briga
promete ser acirrada.
Em Camocim, cidade do litoral
Oeste do Estado (a 300Km de Fortaleza), foi registrada oficialmente a
primeira batalha dessa “guerra” entre as duas polícias. O
delegado-regional daquele Município, Herbert Ponte, instaurou quatro inquéritos
policiais para processar PMs que, na sua interpretação, praticaram crimes de
usurpação de função (desvio de função) e prevaricação (deixar o agente público
de praticar ato de sua competência).
A razão da abertura de
inquérito teria sido o fato de policiais militares terem prendido pessoas e
lavrados contra elas Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) no
quartel. Ao receber os autos, o delegado teria descoberto que as situações
relatadas nos documentos feitos pela PM caracterizavam crimes e,
portanto, teriam que ser lavrados flagrantes contra os acusados, o que só
poderia ser feito na delegacia da Polícia Civil.
Expulsão e processo
Os PMs afirmam que lavraram os
TCOs com base numa portaria baixada pelo juiz titular da Comarca de Camocim,
autorizando a Corporação a realizar os procedimentos.
Os militares agora correm o
risco de processo judicial e, simultaneamente, procedimentos disciplinares na
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema
Penitenciário (CGD) e junto ao Comando Geral (sindicância disciplinar). Tais
atos podem acarretar na expulsão dos militares.
O crime de usurpação de função
pública prevê no artigo 328 do Código Penal Brasileiro uma pena que pode variar
de três meses a dois anos de detenção. Se o agente obtiver vantagens com o
crime, a pena aumenta de dois a cinco anos de reclusão, além de pagamento de
multa.
Já o crime de prevaricação
(quando o agente público retarda, deixa de proceder ou procede indevidamente
seu dever de ofício) tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, além
de multa.
Fonte: Ceará News7
Foto: 180Graus
OLHA O ACOCHO AI . A CORDA ARREBENTA SEMPRE NO LAD9 MAIS FRACO. BOLSONARO PRESIDENTE .MEMEU O NOVO LÍDER DA REGIÃO NORTE .
ResponderExcluirOLHA O ACOCHO AI . A CORDA ARREBENTA SEMPRE NO LAD9 MAIS FRACO. BOLSONARO PRESIDENTE .MEMEU O NOVO LÍDER DA REGIÃO NORTE .
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