O portal Ceará News repercutiu, em sua edição de sábado (24), a informação sobre a sentença proferida recentemente pela Juíza de primeira instância Ticiane Silveira Melo da comarca de Granja, que condenou o Ex-Prefeito Romeu Aldiguere a 8 meses de detenção pelo o crime de calúnia eleitoral, ação movida na campanha de 2008 por seus adversários político.
O jornal antecipou um juízo errado ao afirmar que se o suposto crime imputado ao ex-gestor for mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral, Romeu ficaria inelegível.
Na mesma matéria Romeu esclareceu os fatos utilizando seu direito de resposta. Leia abaixo:
"Em resposta à publicação realizada pelo Ceará News, em 24 de
fevereiro de 2018, vem, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, é indispensável informar que não há possibilidade de
inelegibilidade no caso apresentado pela notícia ora esclarecida, exatamente em
face da própria ausência de prática delituosa, ou, caso esta fosse reconhecida,
já estaria alcançada pela prescrição, sendo, portanto, inviável a condenação
pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Explica-se.
Trouxe a denúncia o fato de que o Sr. Romeu Aldigueri teria praticado o
crime de calúnia previsto no art. 324 do Código Eleitoral (“Caluniar alguém, na
propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime”), por ter, supostamente, atribuído à conduta de
veiculação de áudio com suposta voz do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva,
ao Sr. Esmerino Arruda, no programa 190.
O aludido tipo penal consiste em realizar uma acusação falsa, por meio
de propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda ao imputar-lhe fato
definido como crime que sabe ser inverídico.
Ocorre que o Sr. Romeu Aldigueri VERDADEIRAMENTE ACREDITAVA no teor de
sua declaração, com fundamentos extremamente plausíveis, conforme foi
amplamente demonstrado não só em sua defesa inicial, mas também em sede
recursal, restando afastada a imputação FALSA que configura o crime previsto no
tipo (artigo 324, Código Eleitoral).
Dito de outra forma, em verdade, não há que se falar em em crime de
calúnia a ser praticado pelo Sr. Romeu Aldigueri.
Isso porque para que se tipifique o crime de calúnia deve haver a
falsidade do fato, onde haja a consciência do agente quanto esta falsidade. No
caso do agente acreditar que aquela imputação é verdadeira, crendo no que está
falando, como no presente caso, não poderá ser enquadrado no crime de calúnia,
ocorrendo o erro do tipo, que AFASTA O DOLO e, consequentemente, exclui a
tipicidade.
Ademais, ainda que a sentença proferida em 1º grau perdurasse, importa
esclarecer que seria juridicamente impossível a ocorrência de seus efeitos,
haja vista estar PRESCRITO O SUPOSTO CRIME DE CALÚNIA.
Ora, a pena in concreto estabelecida na sentença de 1º grau foi de 8
meses, portanto, inferior a 1 ano, ocorrendo o prazo prescricional em 3
anos, conforme exposto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
Assim, se o fato ocorreu em 22 de agosto de 2008 e a denúncia foi
recebida apenas em 13 de agosto de 2012, percebe-se que restou PASSADO O PRAZO
PRESCRICIONAL DE 3 ANOS, ocorrendo, em verdade, o lapso temporal de 3 anos, 11
meses e 19 dias.
Destaca-se, ainda, que entre o recebimento da denúncia a publicação da
sentença o lapso temporal também deveria ser de no MÁXIMO 3 anos que seria em
14 de agosto de 2015.
Ocorre que a sentença ora recorrida fora publicada somente em 31 de
janeiro de 2018, ULTRAPASSANDO o prazo prescricional previsto no artigo 109,
inciso VI, do Código Penal, restando inevitável o reconhecimento da prescrição
também neste momento processual.
Dessa forma, reitera-se: NÃO HÁ QUE SE FALAR EM POSSIBILIDADE DE
INEXIGIBILIDADE ANTE A SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE 1º GRAU, POR TODOS OS
MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS QUE, EM SEDE RECURSAL, SERÃO DEVIDAMENTE ANALISADOS PELO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL".
André Martins/CPN
Via Ceará News7
André Martins/CPN
Via Ceará News7
AS FACÇÕES POLÍTICAS CRIMINOSAS AGINDO PARA NEUTRALIZAR O MEMEUUU, SÓ Q O TIRO SAIU PELA CULATRA . BOLSONARO VEM AI PARA RESOLVER O PROBLEMA DOS BICHIM MEMEU VEM AI 2018.ESSE SIM É COMPETENTE. O POVO JÁ SABE QUEM ESTÁ TENTSNDO SUJAR A CANDIDATURA DO MEMEUUUU. HORA HORA QUEM ? O INSULINA .SABENDO Q VAI SER DURO A SUA REELEIÇÃO , AI TENTA SUJAR A CANDIDATURA DO NOVO LÍDER DA REGIÃO NORTE. MEMEUUUU. PARA PRESIDENTE DO BRASIL. BOLSONARO É PARA GOVERNADOR CAPITÃO VAGNER.
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