O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que duas detentas, que se
identificam como travestis, sejam transferidas para um estabelecimento
prisional feminino. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária
de Presidente Prudente, no interior de São Paulo.
A defesa de Lais Fernanda,
condenada pela prática de crime de extorsão mediante restrição da liberdade da
vítima, afirma que a cliente está presa em uma cela com 31 homens - a
capacidade da cela é de 12 pessoas.
O advogado de Lais, Victor
Hugo Anuvale Rodrigues, pediu a concessão de liberdade provisória e sua
transferência para local adequado. Apesar de o habeas corpus ter sido negado
devido a razões processuais, a transferência foi autorizada por Barroso. A
decisão se estendeu a Maria Eduarda Linhares, condenada no mesmo processo.
Em sua decisão, o ministro
citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do
acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.
A resolução também estabelece
que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social,
contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou
masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais
características, de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também
garante o direito à visita íntima.
Fonte: Estado de S. Paulo
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