A Terceira Turma do STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a
reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário
em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização
dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.
O direito do consumidor é uma
das áreas de atuação do Escritório Zenilson Coelho Advocacia, localizado na Avenida
Beira-Mar, 455, centro de Camocim, em frente ao Píer. Telefone: (88) 3621-1179
ou (88) 9 9657-7147.
Fonte: STJ Via Zenilson Coelho Advocacia
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