Foi sancionada a lei que
assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência.
A Lei 13.796/2019 foi publicada no Diário Oficial da União
no início deste ano.
A norma altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a
alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo líderes
religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões
de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Por isso, de acordo com a nova
lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja
vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de
aulas.
A norma prevê ainda que a
frequência seja atestada, bem como as provas sejam
realizadas em segunda chamada.
Agência Senado
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