Os pais também tem direito a folga de trabalho após o nascimento dos filhos. A chamada “licença-paternidade” dá
aos pais o direito de acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê.
Profissionais da iniciativa privada têm direito a 5 dias corridos de folga de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Já funcionários de empresas cidadã possuem direito a 20 dias corridos de folga, bem como servidor público.
A única diferença da licença maternidade que dura 6 meses é o tempo mas as regras são leis e podem ser acessadas por todos os trabalhadores com carteira assinada.
Informação compartilhada pelo Advogado Zenilson Coelho. Especialista em Direito de família, Previdenciário e direito do consumidor.
André Martins/Foto reprodução
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