A Câmara Federal aprovou projeto
que pune, com pena de detenção de 1 a 3 anos, aqueles que matarem cães e gatos.
Se o crime for cometido de forma mais cruel, como por envenenamento ou
espancamento, a pena é aumentada em um terço.
E pode chegar à detenção de seis
anos, quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal ou quando
mais de duas pessoas se reúnem para a executar o animal.
O projeto segue agora
ao Senado. Atualmente a lei de crimes ambientais trata dos maus tratos a
animais, punindo com pena de três meses a um ano.
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