A Câmara Federal aprovou projeto que pune, com pena de detenção de 1 a 3 anos, aqueles que matarem cães e gatos. Se o crime for cometido de forma mais cruel, como por envenenamento ou espancamento, a pena é aumentada em um terço.
E pode chegar à detenção de seis anos, quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal ou quando mais de duas pessoas se reúnem para a executar o animal.
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