O artigo 54, da
Lei 9.605 de 1998,
conhecida como a Lei de Crimes Ambientais,
preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]
Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste
artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos
cidadãos.
O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado
inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade,
haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num
terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas,
sendo a principal consequência deste crime. [2]
Além da queima mencionada ser extremamente perigoso,
tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a
umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que
possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a
fumaça que se concentra no ar causado pelas queimadas, já que as mesmas
acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à
saúde, presente na Constituição
Federal no art. 225. [3]
A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando
praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa,
sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um
ano e multa.
O § 2ºdo artigoo da letra da lei aduz que a pena é de
reclusão de um a cinco anos nas seguintes hipóteses:
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a
ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada,
ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos
diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a
interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos
ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Inobstante, o § 3º assevera que incorre nas mesmas
penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o
exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano
ambiental grave ou irreversível.
Diante desta breve exposição, a mensagem que fica é que
todos os indivíduos devem respeitar a legislação e não praticar este crime, o
qual pode trazer consequências não só para quem o pratica, mas para a população
como um todo.
Sergio Luiz Barroso/JusBrasil.
No caso de queima de lixo pelos vizinhos,devo ligar pra quem?
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