As redes públicas de educação
básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para
atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação,
por meio de equipes multiprofissionais. A determinação está prevista na Lei
13.935/2019, promulgada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta quinta-feira (12).
Segundo a nova lei, as equipes
multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do
processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar,
atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho deverá
considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica
e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que os sistemas de
educação terão um ano, a partir da data de hoje, para tomar as providências
necessárias ao cumprimento das disposições.
A nova norma é fruto do PLC
60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro.
Mas só passou a valer porque os parlamentares derrubaram veto do Poder
Executivo ao texto, em novembro. Na justificativa ao Veto 37/2019, o governo
havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Via: Agência Senado
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