A Assembleia Legislativa
aprovou a remissão e anistia de créditos tributários relacionados com o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com créditos tributários e
não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará
(Detran), inscritos ou não em dívida ativa do Estado.
A proposta do
deputado Júlio César Filho (Cidadania) foi aprovada durante votação na sessão
plenária de quinta-feira (5). A partir de agora, quem tiver débitos de IPVA até
2009 fica isento da dívida. As pendências de 2010 a 2018 também poderão ser
encerradas de modo facilitado.
Como mostrou o Tribuna do Ceará, a emenda propõe a suspensão total de
multas e de juros caso haja pagamento à vista até o dia 20 de dezembro. Em caso
de parcelamento, em até seis meses, o abatimento de juros e de multa é de 75%.
Ficam também isentos os
proprietários com pendências de licenciamento, taxa de pátio e reboque até 2017
desde que não ultrapasse R$ 4.260 e se o licenciamento de 2018 e 2019 estiver
em dia.
A mesma regra vale para multas
de trânsito e transporte, mas com uma pequena diferença. Se o valor ultrapassar
R$ 4.260, o valor excedente tem que ser pago e até mesmo parcelado.
Via Tribuna do Ceará
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