O mandato da vereadora Paloma
Aguiar foi cassado na manhã do dia 23/01/2020, por quebra de decoro parlamentar
em razão da comprovação da falsificação de assinaturas em documentos públicos,
no pleno exercício da função parlamentar.
A cassação de mandato
parlamentar por quebra de decoro atrai a incidência da inelegibilidade do art.
1°, I, b, da LC n° 64/90, que assim dispõe: “os membros do Congresso Nacional,
das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais,
que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos
incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos
equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se
realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos
e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.
Dessa forma, por violação ao
art. 55, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, a ex-vereadora Paloma
Aguiar encontra-se inelegível por 8 (oito) anos, ou seja, até 23/01/2028.
André Martins
lascouuuuu-se .
ResponderExcluirpaloma Aguiar da ipu kkkk
ResponderExcluirVão votar na Juliana aquela pilantra
ExcluirPaloma aguiar vai ganhar
ResponderExcluir