O Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará prorrogou a suspensão do expediente de trabalho presencial na
Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais
de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 1° a 7 de
abril de 2020, com a manutenção do regime de teletrabalho.
A decisão foi assinada, nesta
segunda-feira, 30/3, e consta na Portaria Conjunta nº 8/2020, assinada pelo
presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e
corregedor, desembargador Inácio Cortez. A medida foi tomada para preservar a
saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal,
tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).
A Secretaria, as diretorias
dos fóruns, as centrais de atendimento ao eleitor e os cartórios, na capital e
no interior, devem estabelecer escala de revezamento para realização dos
serviços presenciais inadiáveis, inclusive os voltados às eleições. As
diretorias dos fóruns da capital e do interior manterão número de telefone para
o atendimento dos casos urgentes e inadiáveis. Foi disponibilizado, ainda,
e-mail institucional para o envio de dúvidas: 148@tre-ce.jus.br.
Além disso, sugestões,
críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de
informação, podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE através do
preenchimento de formulário, disponível no site do Tribunal, bem como através
do WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br.
Ficam mantidas, neste período,
as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência. Estão
suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos durante a
permanência da suspensão do expediente.
Assessoria de Comunicação TRE/CE
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