Atualização do decreto de
isolamento social e suspensão de atividades no Ceará devido a pandemia do novo
coronavírus liberou o funcionamento de feiras de gêneros alimentícios e de boa
parte dos setores da indústria produtiva do Estado. Estão autorizadas a
funcionar indústrias têxteis, de confecção, calçado e roupas e agrícolas. A
liberação se dará sob condições e regras de higienização e prevenção.
Comércios que vendam
exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados. Prorrogação
do decreto até o dia 20 de abril foi anunciada nesse sábado, 4, por Camilo
Santana. Neste domingo, 5, foi oficializada no Diário Oficial
do Estado.
Por meio de suas redes
sociais, o governador Camilo Santana frisou que não há liberação do comércio
geral e afirmou que as mudanças no decreto tem "regras
estabelecidas". "Continuamos com o mesmo critério de abertura apenas
de serviços essenciais à população. Indústrias, são permitidas as que façam
parte da cadeia desses serviços essenciais. Comércio, no geral, continua
fechado", pontua o chefe do Executivo Estadual.
Veja a lista das atividades
liberadas
Feiras exclusivamente para
gêneros alimentícios;
Serrarias
- Indústrias de móveis e utensílios domésticos
- Indústrias de tintas
- Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
- Indústrias de maquinário agrícola e autopeças
- Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros
- Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento
- Comércio de materiais de construção
- Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais
- Serviços de controle de vetores e pragas urbanas
- Empresas exportadoras;
- Empresas que integram a cadeia de energia
- Obras relacionadas à produção de energia;
- comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local
- Comércio de defensivos e insumos agrícolas;
- comércio de seguros, vedado o atendimento presencial;
- estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza
Confira as exigências
sanitárias para o funcionamento de feiras
A vedação a qualquer tipo de
venda para consumo local
Manutenção de um
distanciamento mínimo entre as barracas de dois metros, em todas as direções
Vedação ao corte e à exposição
para consumo de produtos nas barracas
Disponibilização de álcool 70%
e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e
feirantes
Utilização obrigatória pelos
feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou
caseiras
Realização do controle do
fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas
nas barracas;
Higienização pelos feirantes
de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da
feira e durante todo o seu funcionamento.
Bancos e lotéricas
Os estabelecimentos bancários
e as lotéricas deverão funcionar mantendo a organização e a orientação das
filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos
cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.
Decreto
O decreto (Nº33.536), que
prevê a quarentena obrigatória do comércio e serviços, flexibiliza a abertura e
funcionamento destes estabelecimentos sob algumas exigências sanitárias. Já as
demais atividades comerciais e empresariais devem continuar adotando meios
alternativos ao presencial na condução de seus negócios, como aplicativos e
outros meios eletrônicos.
A decisão dividiu opiniões.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec),
Flávio Saboya, a mudança atende a uma demanda importante do setor que terá
efeitos positivos na economia, com a liberação da produção e comercialização de
flores e produtos hortifrutigranjeiros. "Isso vai ajudar principalmente os
pequenos produtores e agricultores familiares que estavam muito impactados. As
feiras são importante para que eles tenham esperanças de vender os
produtos", destaca.
Já o deputado Renato Roseno (PSOL),
acredita que o governador Camilo Santana (PT) não deveria ter cedido à pressão
dos setores industrial e afirmou que o partido deve recorrer ao Ministério
Público contra o decreto.
"Os setores que ele
liberou aglomeram milhares de operários. Não sei se você já viu a troca de
turno de indústrias, uma única planta industrial reúne mais de 10 mil
operários. Isso quer dizer que uma troca de turno representa a movimentação de
2,5 a 3 mil operários. É impossível não haver aglomeração do transporte, entrada,
ponto, linha de produção, refeitório, saída", questiona.
Opovo Online
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