O município de Camocim confirmou na noite desta sexta-feira, 22, o sexto óbito em decorrência da Covid-19. Trata-se de uma senhora de 77 anos portadora de comorbidades e que residia no bairro Cruzeiro.
Assim como a senhora em questão, outros três registros de mortes se deram na Unidade Pronto Atendimento - UPA 24Hs de Camocim a espera de leito hospitalar na cidade de Sobral. A situação dramática indica um sistema de saúde saturado com ausência de capacidade instalada capaz de atender a demanda.
Pelo menos até ontem, data de inauguração de um novo hospital de campanha em Sobral, os leitos estavam todos ocupados e sem condição de receber pacientes de municípios da região. Os casos de Camocim estavam sendo encaminhados para Crateús.
Na manhã desta quinta-feira, 21, a Prefeitura de Camocim informou a chegada de um respirador mecânico para a UPA 24hs do município, totalizando três do mesmo equipamento na unidade. Porém, o respirador é apenas um componente de um leito hospitalar.
Até ontem, Camocim contabilizava 139 casos confirmados de Covid-19, 24 pacientes curados, 3 internados e 6 óbitos em decorrência da doença.
Direito
Segundo o Projeto de Lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues, no período de emergência
decorrente da covid-19, os herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de
UTI poderão ter direito a indenização de R$ 60 mil por membro da família e
a pensão por lucros cessantes.
Segundo o PL 2.033/2020, a
indenização poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e
irmãos (incluindo netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos), e o
valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas doze remunerações
mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e
benefícios.
Por enquanto a lei acima é apenas uma proposta, mas fica o alerta para o estado.
André Martins
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