O Advogado Zenilson Coelho, que atua na área do direito do consumidor compartilha mais uma informação importante aos camocinenses. Leia abaixo:
A justiça cearense determinou
ontem, 6, a concessão de 30% de desconto para alunos que estejam matriculados
nos ensinos básico, fundamental e médio na rede privada do Estado. Os pais
ainda podem rescindir o contrato escolar com exclusão da multa ou solicitar a
suspensão do contrato, garantida a vaga ao aluno na instituição de ensino
respectiva e vedada a cobrança das mensalidades enquanto perdurar o estado de
calamidade.
Em decisão liminar divulgada
pelo juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara
Cível de Fortaleza, pondera-se que o contrato firmado originalmente pelas
instituições seria para aulas presenciais, que não estão sendo cumpridas.
“Podem argumentar que isso se deve a motivo de força maior, e que não têm
culpa pela paralisação das atividades letivas presenciais, mas quanto a isso
resta ponderar que também inexiste mínima culpa dos consumidores”, defende o
documento.
O magistrado ainda argumentou
que as escolas não reagiram para o novo cenário de aulas à distância com
agilidade suficiente. Ele afirma que poucas instituições implementaram já em
março as medidas necessárias para as aulas à distância, consideradas por
ele com “eficácia limitada a alunos da educação infantil e aos mais jovens
do ensino fundamental”. A redução de custos, decorrente do fechamento das
escolas, foi outro fator que levou à decisão. “Não se pode ignorar que os
normalmente os maiores custos de qualquer empreendimento de ensino são com
energia elétrica e água, e o consumo destes insumos sofreu ostensiva
redução durante o período de isolamento social”, considera o juiz.
André Martins
Isso mesmo está certíssimo esse desconto em 30% nas parcelas..
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