Empresa deve indenizar por não
manter velocidade de internet prevista no plano. Uma empresa de serviços de
telecomunicações terá que pagar R$ 3 mil a dois advogados por não manter a velocidade da internet em 35 Mbps
contratada pelo escritório dos profissionais. Também deverá restituir, em
dobro, os valores cobrados indevidamente. A decisão é da 3 Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - MS.
Informação de Zenilson Coelho Advocacia.
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