O juiz Thales Pimentel Sabóia, da 32° zona eleitoral de Camocim, determinou a proibição do uso de equipamentos de som como paredões, mini trios e similares em eventos e reuniões de campanha de candidatos no município. O magistrado oficiou as forças de segurança como a Polícia Militar e o Demutran para atuar na fiscalização diária para que sejam cumpridas as ordens judiciais.
Em caso de descumprimento, os respectivos proprietários terão os equipamentos apreendidos e devolvidos somente após o dia 15 de novembro, data da votação, podendo ainda responder criminalmente pela atitude. A proibição de paredões de som é uma primeira medida da justiça para evitar aglomerações de pessoas em eventos de campanha.
O juiz ressalta os decretos de calamidade pública que vigora no estado e município por conta da crise pandemica da Covid-19. Leia abaixo:
“É público e notório que os
candidatos a prefeito e vice do Município de Camocim/CE estão diariamente
descumprindo as regras sanitárias, notórios e aterradores os vídeos, sob a
alegação de reunião política no município, se utilizando de praticas
irresponsáveis, como: a aglomeração de centenas de pessoas e, por conta disso,
em total desrespeito aos decretos Estaduais e Municipais de combate ao Covid 19...”
Thales Pimentel destaque que as aglomerações em eventos políticos são uma afronta as medidas sanitárias requeridas pelo Estado Ceará em prevenção a propagação do Coronavírus.
As duas coligações foram intimadas da decisão tomada no último dia 20 de outubro.
Curiosamente, após tal manifestação do juízo eleitoral, o município registrou carreatas com aglomerações em claro desrespeito as normas.
André Martins/Foto ilustrativa
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