A postagem ilegal inicial foi uma enquete feita no blog “Posta Aí.” Em
razão da vedação de qualquer tipo de enquete sem rigor científico, não
registrada, a justiça determinou sua exclusão, no entanto o blog Camocim Online
repostou o “print” da enquete em uma nova publicação.
No final da noite de sábado (10), o juiz eleitoral Dr. Thales Pimentel
Sabóia, determinou a exclusão da postagem feita no Camocim Online no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incorrer em crime de
desobediência.
Leia parte da decisão: “... está evidente o descumprimento à norma legal
não deixam nenhuma dúvida de que foi realizada enquete, e, sua divulgação é uma
clara violação à legislação eleitoral e tentativa de desequilibrar a disputa
democrática no Município de Camocim, utilizando o prestígio e aceitação do blog
Camocim Online, presente, assim, o periculum in mora também resta configurado
que, a manutenção de enquete, poderá influenciar de forma equivocada os
eleitores. Isso posto, defiro parcialmente o pedido liminar, determinando,
pois, a notificação do representado para que exclua das suas redes sociais e
páginas da internet a enquete objeto da presente representação, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena de crime de desobediência.”
Via Revista Camocim
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