Mais uma derrota do candidato Bel Júnior que entrou com
uma reclamação c/c pedido de tutela
antecipada de urgência apresentada pela coligação “Coligação Por Amor à Senador
Sá – MDB/PROS/PP” e José Martins Barros Junior em face do setor técnico responsável
pelo aplicativo Resultados.
Alega o reclamante,
que, apesar do registro de candidatura do candidato à prefeito de
Senador Sá, Bel Junior, encontrar-se deferido perante a Justiça Eleitoral
(Rcand 0600047-12.2020.6.0045), estando, assim, plenamente apto a concorrer ao
pleito de 2020, ao realizar a consulta de referido nome perante o aplicativo
“Resultado”, disponibilizado pelo TSE, aparece a informação “anulado sub
judice”, o que, no seu entender, não corresponderia à realidade - já que o
indeferimento do registro da candidatura de seu vice encontra-se pendente de
julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Desse modo, ao argumento de que a manutenção de tal
informação pode lhe causar prejuízos porque além de ser utilizada de modo distorcido
por seus adversários políticos, incutiria na mente do eleitorado que o
candidato não se encontra apto à participar do pleito, pede a supressão de tal
informação.
Para tanto, juntou documentos.
O magistrado entendeu que o pedido feito pelo candidato é
totalmente desarrazoado é desprovido de qualquer amparo legal, dessa forma,
indeferindo o pedido feito pelo o candidato.
Fazendo com que os dados demonstramos pelo aplicativo eleitoral permaneçam inalterados
Segundo o art. 195, da Resolução 23.611/2019, abaixo
transcrita:
Art. 195. Serão computados como anulados sub judice os
votos dados a chapa que contenha candidato cujo registro:
I - no dia da eleição, se encontre:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que
tenha sido objeto de recurso, salvo se
já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual
tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, art.
257).
II - posteriormente à eleição, venha a ser:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido, nos termos da alínea "a" do inciso anterior;
Desta forma, diante do indeferimento do juiz, o voto declarado ao candidato do partido progressista em Senador Sá poderá resultar em anulação dos mesmos depositados à chapa majoritária.
A decisão final será da justiça eleitoral quando julgar o recurso.
Fonte: Martinóole News
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