A Prefeita de Camocim,
Elizabete Magalhães, atualizou o decreto de isolamento social no município
como medida de prevenção a Covid-19. No documento, a gestora determina “que
sejam obedecida as disposições legais do decreto estadual 33.936 de 17 de fevereiro.
Mesmo acatando todas as
medidas previstas no referido decreto, Camocim não adotará barreiras
sanitárias, recomendação feita pelo Governador Camilo Santana.
Confira as principais medidas:
O funcionamento das atividades
econômicas, no Município de Camocim, observará o seguinte: de segunda a
sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas
quaisquer atividades do comércio e de serviços; aos sábados e domingos, os
restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não
funcionarão entre 15h até as 6h do dia seguinte; já em relação aos outros
estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a
partir das 17h até as 6h do dia seguinte.
No horário de restrição de
que tratam os incisos I e II deste artigo, só poderão funcionar serviços
públicos essenciais. Em qualquer horário e período de suspensão das
atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por
serviço de entrega (delivery), inclusive por aplicativo. Além dos horários
previstos nos incisos I e II, deste artigo, os restaurantes de hotéis,
pousadas e congêneres ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das
20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que
exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e
individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Fica estabelecido “toque de
recolher” no Município de Camocim, ficando proibida, todos os dias, das 22h às
5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função
de serviços de entrega (delivery), para deslocamentos a atividades previstas
no §1o, do art. 3o, deste Decreto.
Das 17h às 5h do dia
seguinte, todos os dias, fica proibida a utilização de espaços públicos,
tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias.
Fica suspenso, a partir do dia 19 de fevereiro do ano corrente, aulas presenciais em escolas públicas e privadas.
Recomendação ao setor privado para que priorize o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação de pessoas;
IV - proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;
V - intensificação da fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar.
André Martins / Fonte: Prefeitura de Camocim
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