O “toque
de recolher” em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184 municípios
do Ceará permite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços
essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte e está determinada
no decreto nº 33.936, assinado nessa quarta-feira (17) pelo governador Camilo
Santana. A medida é válida até dia 28 de fevereiro, dia que encerra o atual
decreto.
Dessa forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o “toque de recolher” usuários e funcionários dos seguintes segmentos:
Serviços
públicos essenciais;
Farmácias;
Indústria;
supermercados/congêneres;
Postos de
combustíveis;
Hospitais
e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
e
veterinários de emergência;
Laboratórios
de análises clínicas;
Segurança
privada;
Imprensa,
meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Funerárias.
Via Camocim Polícia 24h
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