O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE)
decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que
cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Sobral, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho.
A sessão nesta segunda-feira (28) foi presidida pela desembargadora Maria
Nailde Pinheiro Nogueira.
O relator do recurso eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral e reforma da sentença, afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho.
O relator do recurso eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral e reforma da sentença, afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho.
Ele considerou as provas dos autos insuficientes para a perda
dos diplomas e demais sanções impostas pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio
Falcão, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
Diário do Nordeste
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