Todo trabalhador que é exposto
aos agentes nocivos à saúde, ou seja, em ambientes insalubres, tem o direito a
se aposentar com um tempo diferenciado, benefício conhecido como Aposentadoria
Especial.
A Aposentadoria Especial está prevista na
legislação previdenciária, sendo concedida àquele que trabalha exposto a
agentes nocivos, com sujeição à insalubridade, periculosidade ou penosidade.
O risco tem que ser
permanente!
O ambiente insalubre se
caracteriza pela exposição direta aos diversos agentes nocivos, em diferentes
níveis, que podem ocasionar doenças a médio e longo prazo.
A CLT em seu artigo 189 define
que “são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos”.
Já o ambiente perigoso é bem
definido pelo art. 193 da CLT, sendo aquelas
profissões que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a produtos
inflamáveis, explosivos ou à energia elétrica, bem como
aqueles trabalhadores expostos à violência física nas atividades profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial.
Para concluir, e talvez o que
seja mais complicado demonstrar a nocividade, são os ambientes penosos, onde os
trabalhadores que exercem sua atividade de pé, ou tenham que enfrentar filas,
ou aqueles que se sujeitem ao sol ou à chuva, ou que trabalhem sozinhos, ou
ainda tenham que levantar muito cedo ou muito tarde, ou com produtos com odores
extremamente desagradáveis.
E
quem quer se expor? Vale a pena?
A Aposentadoria Especial é
concedida em face da demonstração de que o trabalhador exerceu a atividade com
exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do
trabalho realizado.
O tempo de contribuição
necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo
a que o trabalhador foi exposto.
Câncer, Cegueira, Depressão,
Edemas Pulmonares, Alcoolismo, são algumas das sequelas dos ambientes
insalubres.
Vejam o caso do Mineiro que se
aposenta com a demonstração de 15 anos de atividade, pois o mesmo sofre com a
exposição severa a diversos agentes, sejam biológicos, químicos e físicos.
Há ainda o Mestre
Cervejeiro(degustador de cervejas) que por muitas vezes se tornam alcoólatras
em face da alta quantidade de álcool ingerido por conta de seu ofício.
Os Agentes Biológicos, como vírus, fungos e bactérias,
geralmente estão relacionados a hospitais, postos de saúde, consultórios de
médicos, dentistas ou veterinários, curtumes e criadouros ou matadouros de
animais.
Os
Agentes Físicos, como o ruído
habitual e permanente, que possibilitam o surgimento de surdez em
face da exposição ao barulho superior a 85 dB, bem como o Calor e Frio, com exposição
acima de 46ºC ou abaixo dos 8ºC, e outros como a Eletricidade, Trepidação, Radiações Ionizantes, Ar comprimido que são
considerados para a avaliação do ambiente insalubre.
Por
fim os Agentes Químicos, que são todos os que podem causar risco à saúde
por inalação, contato ou exposição, como atividade com tintas,
inseticidas, parasiticidas, raticidas, trabalho em curtumes e trabalhos com diversos
agentes químicos como o arsênio, Amianto, Benzeno, Chumbo, Cloro,
Iodo, além de muitos outros.
Assim, cada situação será
avaliada de acordo com a demonstração do risco à saúde do trabalhador.
O importante é que o Segurado
se certifique que a empresa fornece os equipamentos de segurança(EPI), que são
indispensáveis , bem como se documentar na época certa quanto aos formulários
que devem ser emitidos pela empresa, os quais serão considerados ou não pelo
INSS.
Fique de Olho no Seu Direito!
Nathaniel Silveira
Advogado
Especialista em Direito
Previdenciário
2 de junho de 2018
Hoje a previdência é um dos grandes calos do governo federal e sofrimento do povo brasileiro, e precisamos de especialista nesta area, cada vez mais,para tomarmos com sabedoria nosso destino na aposentadoria e direitos adquiridos ao longo da vida!
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