A Lei 12.318 de 2010
dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por
um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a
sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
O fim da relação impõe a ruptura da família, separando filhos do
pai/mãe.
Não são raras as vezes em que o casal, ao se separar, passa a manter uma
relação odiosa, com reflexos indesejados para os filhos.
A falta de respeito e o ódio mútuo faz dos filhos as suas piores
vítimas.
É justo que meu ódio respingue em meus filhos?
Quando isso ocorre, geralmente aquele que detém a guarda dos filhos,
passa a induzi-los a se afastarem do pai/mãe, alienando-os com suas versões
odiosas a respeito do outro, impondo-lhes a ocorrência de fatos inverídicos,
desabonadores de conduta, incorrendo na prática da síndrome da alienação
parental.
A frustração, a decepção, o ódio pelo fim do relacionamento amoroso é
transferido ao filho.
Nestes casos, o pai/mãe geralmente é impedido de ver o filho, não lhe
sendo oportunizada a convivência.
É muito comum que o guardião, em seus ataques de fúria, denuncie
caluniosamente o pai/mãe impondo-lhe crimes que não cometeu para justificar o
afastamento do filho.
O filho, vítima do guardião, passa a repudiar o genitor, passa a se
distanciar, evitar e se negar à convivência.
Esta situação é o caso de Alienação Parental.
A Lei prevê punição aos pais e mães que tentam colocar
seus filhos contra o ex-consorte.
O Juiz poderá tirar a guarda do Alienador?
Ao verificar a veracidade das acusações, o Juiz poderá conceder
a guarda do filho em
favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador e determinar
acompanhamento psicológico do menor.
Há um Projeto de Lei em tramitação na câmara dos
Deputados desde 2016, o PL 4488/2016 se encontra na Comissão de Seguridade
Social e Família.
Se aprovado, vai tornar a alienação parental crime,
prevendo detenção de três meses a três anos.
O Alienador incute
nos filhos sentimentos de raiva, vingança e, gradativamente, convence-os de que
o ideal é o afastamento total do outro genitor.
Os filhos não merecem ser vítimas do ódio.
Será que vale a pena por fim a uma relação desta forma?
Lógico que não!
Viver bem é não se impor ódio no coração, é viver harmoniosamente com
quem estará presente na sua vida, quer você queira ou não. É um esforço pelo
bem da sua saúde mental e de seus filhos.
Fique de Olho no seu Direito!
Nathaniel Silveira, Advogado
10 de outubro de 2018.