Acusado de infidelidade partidária pelo Ministério Público e pelo
suplente de vereador Bolinha (PR), o vereador Erasmo Gomes (PSL) venceu a
representação impetrada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que teve
desfecho dia 18, após o Juiz Relator Alcides Saldanha Lima, reconhecer que
Erasmo estava amparado pela Lei Eleitoral quando mudou do PR (Partido da
República) para o PSL (Partido Social Liberal).
O TRE, através de um colegiado formado por desembargadores e juízes,
após apreciarem os fatos, provas e ouvirem as testemunhas, garantindo o devido
processo legal e contraditório, deu ganho de causa a Erasmo. o próprio
Ministério Público, no desenrolar do processo, pediu pela improcedência da
ação.
“…Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário. (art. 22-A, parágrafo
único, inciso I, da Lei nº 9.096/1995).
ACÓRDÃO : Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, ACORDAM os
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em julgar
improcedente o pedido de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária,
nos termos do voto do Relator. ALCIDES SALDANHA LIMA – Juiz Relator ”
Informações do Portal de Camocim/Via Revista Camocim
Nenhum comentário:
Postar um comentário