COMUNICADO
A Câmara de Dirigentes
Lojistas de Camocim, comunica aos seus associados, demais comerciantes e ao
povo em geral, o funcionamento do comércio no período de carnaval, de acordo
com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019. De acordo com a Convenção
Coletiva de Trabalho 2018/2019 dos Sindicatos de Empregadores e Empregados do
Comércio de Sobral e Municípios, Cláusula Décima Nona, esclarece que:
1- O empregado poderá
trabalhar segunda-feira de carnaval mediante Acordo Coletivo de Trabalho e
negociação com pagamento de 60,00 reais além da concessão de folga em outro dia
da semana;
2- O empregador terá que
enviar ao Sindicato dos Empregados relação dos mesmos que irão trabalhar, com
dias de antecedência.
3- Caro companheiro, caso
decida abrir o seu comércio segunda-feira de carnaval, dia 04 de Março, siga a
convenção e anuncie.
4- No tocante ao período do
carnaval, os empregados folgarão a partir do domingo, dando-se o retorno ao
trabalho no segundo (2º) expediente da quarta-feira de cinzas, às 13:00h (treze
horas) Obs: O acordo poderá ser feito para o funcionamento do comercio nos dias
(03) Domingo,(04) Segunda-feira,(05)Terça-feira Na certeza que contaremos com
sua colaboração, desde já agradecemos com votos de estima e apreço.
Camocim, 19
de Fevereiro de 2019