O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial
por três meses, no valor de R$ 600, a pessoas de baixa renda. A medida foi
incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria
do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo
Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo
Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos
durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus
(Covid-19).
Inicialmente, na primeira
versão do relatório, o valor era de R$ 500 (contra os R$
200 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo,
deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600.
Com o novo valor, a estimativa
de impacto feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões,
deve subir para R$ 14,4 bilhões. Para as mães que são chefe de família (família
monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando
R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o
Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio. Empresários que,
segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do
afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse
tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a
pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de
idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de
outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até
três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá
ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na
condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acúmulo de benefícios
Será permitido a duas pessoas
de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do
Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a
opção pelo auxílio. Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para
os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Como o candidato ao
benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito:
todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica,
inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e
idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um
salário mínimo mensal (R$ 1.045), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$
500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de
impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa
avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e
assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido,
ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será
descontado. De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do
auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses
contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS,
o que ocorrer primeiro. Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador
precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12
meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de
análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio
emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do
tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome
dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de
tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em
qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já
usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e
FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de
pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições
estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações
necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas
bases de dados.
Diário do Nordeste