O presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão
mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia
decorrente do Zika vírus.
O texto sancionado foi o do
projeto apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado no
Senado em fevereiro, que alterou a Medida Provisória 894/19, para estender o
benefício às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de
2019 e afetadas pelo vírus - o texto original beneficiava apenas crianças
nascidas até dezembro de 2018.
Para ter acesso ao benefício,
o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito
médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e
a contaminação pelo Zika vírus.
A microcefalia é um dos
efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar,
além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas e problemas
auditivos e oculares.
Constatado o problema, o INSS
e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias
para viabilizar o pagamento da pensão especial.
Levantamento realizado pelo
Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de
janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
A lei proíbe a acumulação da
pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação
judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na
norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.
Benefício para as mães
A lei dá ainda às mães que
deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31
de dezembro de 2019, a lei permite a concessão de licença-maternidade de 180
dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será
correspondente por igual período. Outro artigo da lei determina que as despesas
decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da
programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de
responsabilidade da União.
Informações encaminhadas pelo Advogado Zenilson Coelho
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