O Conselho Nacional de
Justiça(CNJ) determinou que até, 31 deste mês, os Fóruns permaneçam fechados
mas com atendimentos virtuais nos seguintes casos:
I- habeas corpus e mandado de
segurança;
II – medidas liminares e de
antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados
especiais;
III – comunicações de prisão
em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e
substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da
autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão
preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e
apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas,
desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás,
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de
garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios,
Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento
familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e
regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional,
indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na
Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de
cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de
crianças e adolescentes;
XI – processos relacionados a
benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais de prestação
continuada.
Via Advogado Marcos Coelho
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