Mudança na lei do auxílio
emergencial pode fazer com que parte dos beneficiários tenham de devolver o
dinheiro recebido, em caso de recuperação financeira ao longo de 2020. O valor
do auxílio pode ser considerado como um empréstimo para os grupos que receberam
mais de R$ 28.559,70. A alteração foi feita pelo Senado e sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As informações são do portal de
notícias da UOL.
Segundo a determinação, a
pessoa que terminar o ano com renda superior ao limite de isenção terá de pagar
o imposto de renda (IR) mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas
do auxílio não entram no cálculo de renda anual, mas as parcelas recebidas
pelos dependentes também precisarão ser devolvidas.
Quando a lei foi criada, a
ideia era excluir a população que havia alcançado valor superior ao exigido
para pagamento do imposto de renda, em 2018. Mas esse critério foi suspenso
pela Câmara e pelo Senado, que adicionou a obrigação de devolver o auxílio caso
a pessoa termine 2020 com renda acima do limite de isenção.
Atualmente, quem recebeu até
R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por
exemplo, não tem obrigação de pagar o IR. Esse valor não é atualizado desde
2015, mas pode mudar para a declaração do ano que vem.
Maiores informações com o Advogado previdenciarista com atuação na área de direito do consumidor, Zenilson Coelho. Atendimento virtual pelo What'sApp 88 99657-7147 ou 88 99660-4138.
Nenhum comentário:
Postar um comentário