A Justiça Eleitoral aplicou
multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e coligações de Viçosa do Ceará por
desrespeito às medidas de isolamento social devido ao Coronavírus. A ação é
fruto de pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção
de atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as normas
sanitárias no município. Além disso, o Juízo da 35a Zona aumentou o valor da
multa para R$ 250.000,00 em caso de reincidência.
Após os citados se recusarem a
firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de evitar aglomerações durante as
campanhas eleitorais, a Promotoria de Justiça da 35a Zona Eleitoral ingressou
com representação, no dia 9 de outubro, para que os candidatos se abstivessem
de realizar qualquer ato em desacordo com os Decretos Estaduais que normatizam
o isolamento social e observassem as normas de saúde.
O MP informou ao Juízo da
Comarca que houve o descumprimento recorrente das regras sanitárias por parte
dos candidatos da situação e oposição, representados por Divaldo Carneiro
Soares e Francisco de Oliveira Lima, da Coligação “Esperança que Viçosa do
Ceará Precisa!”; e José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, do
partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
“Desde o período ainda da
pré-campanha, os então pré-candidatos deste município já vinham desobedecendo
as regras sanitárias e fazendo propaganda antecipada com aglomerações, sem uso
de máscaras e sem distanciamento social, tanto que o Ministério Publico
recomendou e orientou tecnicamente a forma de atuação. A situação perdura e vem
colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas”, argumentou a
promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos.
O juiz eleitoral Moisés
Brisamar ponderou que, “as alegações apresentadas pelas partes são no mínimo
estapafúrdias e seus argumentos falaciosos. Concordo com a ilustre
representante do Parquet quando afirma que pautar de abusiva a tentativa da
Justiça Eleitoral de fazer frear o contágio do Coronavírus é um ato ignóbil e
vil. Colocar em primeiro lugar os seus interesses eleitoreiros, acima da saúde
e da vida da população, demonstra uma falta de amor ao próximo sem tamanho.
Ganhar uma eleição usando de todos os estratagemas e ardis é materializar a
máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.
Por fim, a Justiça determinou
ainda que sejam cancelados todos os comícios, carreatas, passeatas ou qualquer
evento com aglomerações acima de 100 pessoas. Também fica proibida a realização
de mais de um evento por dia. Os candidatos e partidos deverão se abster de
realizar de forma presencial comícios, passeatas, caminhadas, carreatas, entre
outros, devido à necessidade de observância das normas de saúde.
Via Assessoria de Imprensa do MPCE
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