O município de Camocim entrou
em Lockdown às 0h deste sábado, 13 e seguira até o dia 21 deste mês. As
medidas de comportamento e funcionamento de atividades do comércio constam em
decreto publicado pela Prefeitura às 23:05 desta sexta-feira, 12.
Confira algumas das medidas
previstas no decreto de isolamento social rígido:
3o Fica suspenso, no
município de Camocim, o funcionamento de:
I - bares, restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o
funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
II - templos, igrejas e demais
instituições religiosas, salvo nas condições do § 8o, deste artigo; III -
equipamentos culturais, públicos e privados;
IV - academias, clubes,
centros de ginástica e estabelecimentos similares;
V - lojas ou estabelecimentos
do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
VI - centros comerciais e
estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais
que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; VII
- estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, sem exceção;
VIII – feiras e exposições.
§ 1o Também são
vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:
I – o funcionamento de
barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de
uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
II – a realização de festas
ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou
privado;
III – a prática de atividades
físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao
público; - a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais
como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos
imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas neste Decreto.
Não será permitida a entrada
no Município de Camocim de veículos cuja atividade econômica seja o
transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, a qualquer
título, a exemplo de mototáxi, táxi, topic, ônibus e assemelhados.
Autorização para ingresso
nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência
no local por tempo superior ao necessário.
André Martins